Construir ou fazer funcionar atividade sem licença ambiental é crime? Qual é a pena?
A conduta e os seus elementos
O art. 60 da Lei dos Crimes Ambientais pune construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Três elementos decidem o caso, e nenhum está na lei penal. A atividade tem de ser potencialmente poluidora, a licença tem de ser exigível para ela, e as normas contrariadas têm de existir e alcançar o caso.
A pena atual e de onde ela vem
O mesmo artigo comina detenção de seis meses a dois anos, ou multa, ou ambas as penas, cumulativamente. A redação é dada pela Lei 15.190, de 2025. Material anterior a essa data cita outra redação, e a pena se confere no texto vigente.
A causa de aumento
O art. 60, parágrafo único, da Lei dos Crimes Ambientais acrescenta: a pena é aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Saber se o licenciamento exigia esse estudo é, de novo, pergunta que a lei penal não responde. Ela depende da norma ambiental aplicável à atividade.
O efeito sobre o regime negocial
O art. 61 da Lei dos Juizados Especiais põe no menor potencial ofensivo os crimes com pena máxima não superior a dois anos. Sem a causa de aumento, o art. 60 está dentro. Com o aumento até o dobro, o máximo pode ultrapassar essa faixa.
O que a lei não diz
O artigo não diz quais atividades são potencialmente poluidoras nem qual licença é exigível em cada caso. Isso vive em normas técnicas e administrativas de licenciamento, que não estão na base de legislação da plataforma, e se trata como dado do caso, tirado do auto de infração ou do laudo.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde se resolvem a individualização da conduta e a responsabilidade da empresa.
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