Extrair minério ou fazer garimpo sem autorização é crime?
O minério é da União
O art. 20, IX, da Constituição inclui entre os bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Quem extrai minério sem título extrai bem alheio.
A usurpação
O art. 2º da Lei 8.176/1991 trata como crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima da União sem autorização legal ou em desacordo com o título. A pena é detenção de um a cinco anos e multa. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.176/1991 dá a mesma pena a quem adquire, transporta, industrializa, tem consigo, consome ou comercializa o que foi extraído assim, o que alcança o comprador do ouro de garimpo irregular.
O crime ambiental
O art. 55 da Lei dos Crimes Ambientais pune quem executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida, com detenção de seis meses a um ano e multa. O art. 55, parágrafo único, da Lei dos Crimes Ambientais dá a mesma pena a quem deixa de recuperar a área. Em floresta de domínio público ou de preservação permanente, o art. 44 da Lei dos Crimes Ambientais prevê a mesma pena para a extração de pedra, areia, cal ou minerais sem autorização.
A diferença prática
Com pena máxima de um ano, o crime ambiental é infração de menor potencial ofensivo, e o art. 61 da Lei dos Juizados o leva ao juizado. A usurpação, com máximo de cinco anos, não.
O que a lei não diz
O texto não diz se a mesma extração responde pelos dois crimes ao mesmo tempo, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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