CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora

Extração ilegal de minerais

Crimes Ambientais · Art. 44
rubrica editorial

9 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2025.

Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

9 decisões do STF e do STJ citam este artigo7 STF · 2 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art44