Extração ilegal de minerais
9 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2025.
Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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