CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora
Extração ilegal de minerais
Crimes Ambientais · Art. 44
rubrica editorial
9 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2025.
Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.