CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora

Exploração ilegal de madeira de lei

Crimes Ambientais · Art. 45
rubrica editorial

61 acórdãos e 45 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art45

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