Exploração ilegal de madeira de lei
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2024.
Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:
Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.
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