Exploração ilegal de madeira de lei
61 acórdãos e 45 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:
Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.
- Art. 40: Dano a unidade de conservação
- Art. 40-A
- Art. 41: Incêndio em mata ou floresta
- Art. 42: Balão causador de incêndio
- Art. 43
- Art. 44: Extração ilegal de minerais
- Art. 46: Comercialização irregular de produtos vegetais
- Art. 47
- Art. 48: Impedimento à regeneração natural
- Art. 49: Dano a plantas ornamentais
- Art. 50: Destruição de florestas e vegetação protegida
- Art. 50-A: Desmatamento em terras públicas
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