CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora

Comercialização irregular de produtos vegetais

Crimes Ambientais · Art. 46
rubrica editorial

75 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2026.

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

75 decisões do STJ e do STF citam este artigo51 STJ · 24 STF
Ver todas as 75 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art46