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CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora

Comercialização irregular de produtos vegetais

Crimes Ambientais · Art. 46
rubrica editorial

72 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/03/2024.

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

72 decisões do STJ e do STF citam este artigo48 STJ · 24 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art46