Prática Criminal · Crimes ambientais

Cabe transação penal e suspensão do processo em crime ambiental?

Cabem, com regra própria. A transação só pode ser proposta depois da prévia composição do dano ambiental, salvo impossibilidade comprovada. Na suspensão, a extinção da punibilidade depende de laudo que constate a reparação, e reparação incompleta prorroga o prazo com a prescrição suspensa.

A transação depende da reparação antes

O art. 27 da Lei dos Crimes Ambientais põe uma condição que o regime comum não tem: nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

A palavra é prévia. A reparação vem antes da proposta, e não como condição a cumprir depois.

O art. 61 da Lei dos Juizados Especiais define o que é menor potencial ofensivo: os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

A suspensão depende de laudo no fim

O art. 28 da Lei dos Crimes Ambientais aplica a suspensão condicional do processo aos crimes de menor potencial ofensivo da lei ambiental, com modificações.

O art. 28, I, da Lei dos Crimes Ambientais é a principal: a declaração de extinção da punibilidade dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental. O art. 28, II, da Lei dos Crimes Ambientais diz o que acontece se ela não for completa: o prazo de suspensão é prorrogado até o máximo previsto, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição.

Quer dizer que o benefício não termina pelo tempo. Termina pela prova da reparação.

A tensão que o texto deixa aberta

O art. 89 da Lei dos Juizados Especiais alcança os crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano, abrangidos ou não pela lei dos juizados. É um conjunto maior que o menor potencial ofensivo.

A lei ambiental escreve as suas modificações para os crimes de menor potencial ofensivo. Ela não diz se valem para o crime ambiental que está fora dessa faixa e, mesmo assim, cabe na suspensão pela pena mínima.

O que a lei não diz

O texto não descreve quem elabora o laudo de constatação, não fixa o que conta como impossibilidade comprovada de reparar, e não resolve a tensão entre as duas faixas.

O que esta página não responde: Esta página não afirma se as modificações do art. 28 valem para crime ambiental fora do menor potencial ofensivo que caiba na suspensão pela pena mínima: o texto não resolve.
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