Ter pássaro silvestre em casa é crime?
O crime
O art. 29 da Lei de Crimes Ambientais pune quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização, com detenção de seis meses a um ano e multa.
O art. 29, § 1º, III, da Lei de Crimes Ambientais aplica a mesma pena a quem guarda, tem em cativeiro, utiliza ou transporta espécimes ou ovos da fauna silvestre sem autorização.
O perdão judicial
O art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais permite ao juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção, considerando as circunstâncias.
É o caso típico do pássaro criado em casa há anos, sem fim comercial. A defesa reúne o tempo de guarda, as condições do animal e a ausência de comércio.
Os aumentos
O art. 29, § 4º, da Lei de Crimes Ambientais aumenta a pena de metade quando o crime é contra espécie rara ou ameaçada, em período proibido, à noite, com abuso de licença, em unidade de conservação ou com métodos de destruição em massa.
O art. 29, § 5º, da Lei de Crimes Ambientais aumenta a pena até o triplo quando decorre de caça profissional.
O que a lei não diz
O texto não diz quais espécies são ameaçadas; isso está em listas oficiais fora da base desta página.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde se resolvem a individualização da conduta e a responsabilidade da empresa.
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