Prática Criminal · Crimes ambientais

Ter pássaro silvestre em casa é crime?

Guardar ou manter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem autorização é crime, com detenção de seis meses a um ano. Mas, na guarda doméstica de espécie não ameaçada de extinção, o juiz pode deixar de aplicar a pena, conforme as circunstâncias. A pena aumenta com espécie ameaçada, à noite ou em unidade de conservação.

O crime

O art. 29 da Lei de Crimes Ambientais pune quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização, com detenção de seis meses a um ano e multa.

O art. 29, § 1º, III, da Lei de Crimes Ambientais aplica a mesma pena a quem guarda, tem em cativeiro, utiliza ou transporta espécimes ou ovos da fauna silvestre sem autorização.

O perdão judicial

O art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais permite ao juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção, considerando as circunstâncias.

É o caso típico do pássaro criado em casa há anos, sem fim comercial. A defesa reúne o tempo de guarda, as condições do animal e a ausência de comércio.

Os aumentos

O art. 29, § 4º, da Lei de Crimes Ambientais aumenta a pena de metade quando o crime é contra espécie rara ou ameaçada, em período proibido, à noite, com abuso de licença, em unidade de conservação ou com métodos de destruição em massa.

O art. 29, § 5º, da Lei de Crimes Ambientais aumenta a pena até o triplo quando decorre de caça profissional.

O que a lei não diz

O texto não diz quais espécies são ameaçadas; isso está em listas oficiais fora da base desta página.

O que esta página não responde: Esta página não indica quais espécies são ameaçadas, o que depende de listas oficiais fora da base.
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