Quando a poluição é crime ambiental?
O crime
O art. 54 da Lei de Crimes Ambientais pune quem causa poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem mortandade de animais ou destruição significativa da flora, com reclusão de um a quatro anos e multa.
O texto fala em possam resultar: basta o risco, mas o nível da poluição precisa ser demonstrado.
A forma culposa
O art. 54, § 1º, da Lei de Crimes Ambientais pune a poluição culposa com detenção de seis meses a um ano e multa.
As formas qualificadas
O art. 54, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais eleva a pena a um a cinco anos quando a poluição torna uma área imprópria para ocupação, obriga a retirada de moradores, interrompe o abastecimento de água, impede o uso das praias ou decorre de lançamento de resíduos em desacordo com as normas.
O art. 54, § 3º, da Lei de Crimes Ambientais aplica a mesma pena a quem deixa de adotar medidas de precaução exigidas pela autoridade em caso de risco de dano grave ou irreversível.
O que a defesa confere
A prova técnica do nível da poluição e do nexo com a atividade do acusado. Sem medição, falta a elementar dos níveis tais.
O que a lei não diz
O texto não fixa os níveis a partir dos quais a poluição é crime; eles vêm de normas técnicas fora da base desta página.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde se resolvem a individualização da conduta e a responsabilidade da empresa.
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