Art. 54
1.796 acórdãos e 1.342 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026. Nos 39 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,7% negaram provimento ou a ordem, 7,7% concederam ou deram provimento, 2,6% outros resultados.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
- Poluição com risco à saúde ou ao meio ambiente editorial
- Se o crime é culposo
- Tornar área imprópria para ocupação humana editorial
- Poluição atmosférica com evacuação de habitantes ou dano à saúde editorial
- Poluição hídrica com interrupção de abastecimento público editorial
- Dificultação ou impedimento do uso público de praias editorial
- Lançamento irregular de resíduos ou substâncias oleosas editorial
- Omissão de medida de precaução ambiental editorial
39 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 48: Impedimento à regeneração natural
- Art. 49: Dano a plantas ornamentais
- Art. 50: Destruição de florestas e vegetação protegida
- Art. 50-A: Desmatamento em terras públicas
- Art. 51: Comercialização e uso irregular de motosserra
- Art. 52
- Art. 53: Causas de aumento de pena
- Art. 55: Extração irregular de recursos minerais
- Art. 56: Manuseio irregular de substância perigosa
- Art. 57
- Art. 58: Causas de aumento de pena
- Art. 59
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