Lançamento irregular de resíduos ou substâncias oleosas
Art. 54, § 2º, V da Lei dos Crimes Ambientais
Crime
Conduta
ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena
reclusão, de um a cinco anos
reclusão de 1 ano a 5 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Perguntas de prática sobre este artigo
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- Se o crime é culposo (art. 54)
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- Poluição hídrica com interrupção de abastecimento público (art. 54)
- Dificultação ou impedimento do uso público de praias (art. 54)
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- Omissão de recuperação de área explorada (art. 55)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei dos Crimes Ambientais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.