CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora
Comercialização e uso irregular de motosserra
Crimes Ambientais · Art. 51
rubrica editorial
11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/12/2024.
Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.