Comercialização e uso irregular de motosserra
13 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.
Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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