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CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora

Comercialização e uso irregular de motosserra

Crimes Ambientais · Art. 51
rubrica editorial

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/12/2024.

Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo8 STF · 3 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art51