CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora
Comercialização e uso irregular de motosserra
Crimes Ambientais · Art. 51
rubrica editorial
13 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.
Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Rel. Carlos Pires Brandão · 19/05/2026
Rel. Cármen Lúcia · 16/12/2024
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 11/04/2024