CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora

Art. 52

Crimes Ambientais · Art. 52

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/03/2024.

Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 3 STF
Ver todas as 6 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art52