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CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora

Causas de aumento de pena

Crimes Ambientais · Art. 53
rubrica editorial

22 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2025.

Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

II - o crime é cometido:

a) no período de queda das sementes;

b) no período de formação de vegetações;

c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

d) em época de seca ou inundação;

e) durante a noite, em domingo ou feriado.

22 decisões do STF e do STJ citam este artigo15 STF · 7 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art53