CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora
Impedimento à regeneração natural
Crimes Ambientais · Art. 48
rubrica editorial
96 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.