CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora

Impedimento à regeneração natural

Crimes Ambientais · Art. 48
rubrica editorial

118 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

118 decisões do STJ e do STF citam este artigo85 STJ · 33 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art48