Destruição de florestas e vegetação protegida
35 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/03/2026.
Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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