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CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora

Destruição de florestas e vegetação protegida

Crimes Ambientais · Art. 50
rubrica editorial

29 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/06/2024.

Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

29 decisões do STJ e do STF citam este artigo19 STJ · 10 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art50