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CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Causas de aumento de pena

Crimes Ambientais · Art. 58
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 05/03/2020.

Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:

I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;

II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;

III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.

Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art58