CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Causas de aumento de pena
Crimes Ambientais · Art. 58
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 05/03/2020.
Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:
I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;
II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;
III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.
Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave.