Qual é a pena de maus-tratos a cão ou gato?
A regra geral
O art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais descreve a conduta: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena do caput é detenção de três meses a um ano, e multa.
O artigo traz no próprio corpo a remissão a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, o que indica que a aplicação dele foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal. O desfecho se confere na fonte.
Cão ou gato tem pena própria
O art. 32, § 1º-A, da Lei dos Crimes Ambientais muda a espécie e a faixa: quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Não é agravante sobre a pena comum. É outra pena, de outra espécie, com um efeito que a comum não tem, a proibição da guarda.
O que muda na estratégia
O art. 61 da Lei dos Juizados Especiais põe no menor potencial ofensivo os crimes com pena máxima não superior a dois anos. Com máximo de cinco, o caso de cão ou gato está fora, e com ele o regime negocial que a lei ambiental escreveu para essa faixa.
Material anterior a 2020 trata maus-tratos como infração de juizado, e para cão ou gato isso deixou de ser verdade.
As hipóteses acrescentadas depois
O art. 32, § 1º-B, da Lei dos Crimes Ambientais estende as mesmas penas a quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos, pela Lei 15.150, de 2025.
O art. 32, § 1º-C, da Lei dos Crimes Ambientais alcança quem provoca desastre ambiental que prejudique a vida, a integridade física ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos, pela Lei 15.355, de 2026.
O art. 32, § 2º, da Lei dos Crimes Ambientais aumenta a pena de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.
O que a lei não diz
O texto não define maus-tratos, não distingue o grau de sofrimento exigido, e não diz o alcance que a decisão do controle concentrado deu ao artigo.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde se resolvem a individualização da conduta e a responsabilidade da empresa.
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