Agiotagem é crime?
As duas formas
A Lei 1.521/1951 chama a agiotagem de usura pecuniária ou real. O art. 4º, alínea a, da Lei 1.521/1951 alcança quem cobra juros, comissões ou descontos sobre dívida em dinheiro acima da taxa permitida por lei. O art. 4º, alínea b, da Lei 1.521/1951 alcança quem obtém ou estipula, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte, lucro que passe de um quinto do valor justo da prestação.
A pena das duas é detenção de seis meses a dois anos e multa. A multa está fixada em cruzeiros, moeda de 1951, e esta página não converte o valor.
Quem mais responde
O art. 4º, § 1º, da Lei 1.521/1951 dá a mesma pena aos procuradores, mandatários ou mediadores que intervêm na operação, e a quem recebe o crédito e o cobra sabendo da usura.
Os agravantes
O art. 4º, § 2º, da Lei 1.521/1951 agrava o crime cometido em época de grave crise econômica, que causa grave dano individual ou que disfarça a natureza usurária do contrato. O mesmo parágrafo agrava o cometido por funcionário público ou por quem tem condição econômica muito superior à da vítima, e contra operário, agricultor ou menor de dezoito anos.
O juizado
Com pena máxima de dois anos, a usura é infração de menor potencial ofensivo pelo art. 61 da Lei dos Juizados, e vai ao Juizado Especial Criminal.
Os bancos
A Súmula 596 do STF e o Tema 24 do STJ dizem que as instituições do sistema financeiro não se sujeitam à limitação de juros da Lei de Usura, o Decreto 22.626/1933. A discussão sobre juros de banco passa por essas teses.
O que a lei não diz
A lei de 1951 não diz qual é a taxa permitida, que vem de outras normas, e esta página não a calcula.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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