Art. 4

Crimes contra a Economia Popular · Art. 4

Revogado pela MP 2.172/2001. 695 acórdãos e 233 decisões monocráticas de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.172/2001

Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:

a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito;

(Vide Lei nº 1.807, de 1953)

b) obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de cinco mil a vinte mil cruzeiros.

§ 1º. Nas mesmas penas incorrerão os procuradores, mandatários ou mediadores que intervierem na operação usuária, bem como os cessionários de crédito usurário que, cientes de sua natureza ilícita, o fizerem valer em sucessiva transmissão ou execução judicial.

§ 2º. São circunstâncias agravantes do crime de usura:

I - ser cometido em época de grave crise econômica;

II - ocasionar grave dano individual;

III - dissimular-se a natureza usurária do contrato;

IV - quando cometido:

a) por militar, funcionário público, ministro de culto religioso; por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

b) em detrimento de operário ou de agricultor; de menor de 18 (dezoito) anos ou de deficiente mental, interditado ou não.

§ 3º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.172-32, de 2001)

2 figuras típicas neste artigo
695 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo172 TJRJ · 74 TJSP · 72 TJGO · 68 TJBA · 47 TJSC · 37 TJMA · 19 TJMG · 18 STJ · 17 TJRS · 17 TJRN · 16 TJPI · 15 TJDFT · 14 TJCE · 14 TRF5 · 13 TJMT · 12 TJPE · 12 TJPB · 9 TJPR · 9 TJSE · 8 TRF3 · 7 TRF1 · 3 STF · 3 TJMS · 3 TJAM · 3 TJES · 3 TRF4 · 2 TJAL · 2 TJRO · 2 TJTO · 2 TJRR · 1 TJPA · 1 TRF2
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233 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo44 STJ · 32 TJMA · 31 TJSP · 28 TJDFT · 27 STF · 19 TJPR · 16 TJSC · 9 TRF1 · 7 TJMG · 5 TJPE · 5 TJGO · 4 TJCE · 3 TJBA · 3 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1951-12-26;1521!art4

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