Prática Criminal · Juizado Especial Criminal

E se o Ministério Público não propõe a suspensão condicional do processo?

Se os requisitos estão presentes e o promotor se recusa, o juiz que discorda remete a questão ao procurador-geral, pela Súmula 696 do Supremo Tribunal Federal. A defesa pede essa remessa. Se a suspensão passa a caber por desclassificação do crime ou procedência parcial, o benefício deve ser oferecido nesse momento, pela Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça.

A proposta é do Ministério Público

O art. 89 da Lei dos Juizados diz que o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão. A proposta é dele.

A recusa

A Súmula 696 do Supremo Tribunal Federal diz que, reunidos os pressupostos legais e se recusando o promotor a propor a suspensão, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

A súmula foi escrita quando o art. 28 mandava o juiz remeter o inquérito ao procurador-geral. O art. 28 do CPP, na redação de 2019, diz que o Ministério Público encaminha os autos para a instância de revisão ministerial, e o artigo foi levado ao Supremo em ações diretas. A súmula segue vigente, e esta página não detalha a mecânica da remessa depois da reforma.

A ordem do pedido importa: a defesa aponta a recusa sem fundamento e pede a remessa. A tese de que o próprio juiz pode conceder o benefício existe na doutrina, mas vai contra a súmula.

Quando a imputação muda

O art. 383, § 1º, do CPP manda o juiz, se a nova definição jurídica do fato abrir a possibilidade de suspensão, proceder de acordo com a lei. A Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça diz que cabe a suspensão na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

Se o acusado não aceita

O art. 89, § 7º, da Lei dos Juizados diz que, não aceita a proposta, o processo prossegue em seus termos. Aceitar ou não é decisão do acusado com o defensor.

O que a lei não diz

O texto não diz se o juiz pode conceder a suspensão contra a recusa do Ministério Público, e esta página não o arbitra além da Súmula 696.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se o juiz pode conceder a suspensão contra a recusa do Ministério Público, além do que diz a Súmula 696 do STF.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, onde a suspensão condicional do processo e a transação vêm sendo decididas.

Abrir IA Juris STJ Assunto Ação Penal

Ferramenta para assinantes.

Mantido pela Criminal Player. Texto conferido contra a redação vigente em 25/09/2026. A plataforma monitora alterações legislativas e revisa esta página quando a lei muda. Ver todas as perguntas.