Prática Criminal · Arquivamento do inquérito

A vítima pode discordar do arquivamento do inquérito? Qual é o prazo?

Pode, em 30 dias contados do recebimento da comunicação, submetendo a matéria à revisão da instância competente do Ministério Público. Em crimes praticados contra União, Estados e Municípios, a revisão pode ser provocada pela chefia do órgão de representação judicial.

O prazo e o seu marco inicial

O art. 28, § 1º, do CPP dá os dois: se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

O marco não é a data do arquivamento nem a da homologação. É o recebimento da comunicação, e por isso a data dela é o primeiro documento a procurar.

Por que a comunicação é o ponto de apoio

O art. 28 do CPP torna a comunicação obrigatória, e à vítima nominalmente. Prazo que corre do recebimento depende de haver recebimento, e a falta dele é fato verificável nos autos.

Quem mais pode provocar a revisão

O art. 28, § 2º, do CPP abre uma segunda porta: nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, dos Estados e dos Municípios, a revisão do arquivamento pode ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a representação judicial do ente.

É legitimidade própria, e não depende da vítima.

Para onde se dirige o pedido

O texto manda submeter a matéria à instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. Quer dizer que o órgão revisor não é o mesmo em todos os Ministérios Públicos: quem define é a lei orgânica de cada um.

O que a lei não diz

O artigo não descreve a forma do pedido de revisão, não fixa prazo para a instância revisora decidir, e não diz o que acontece quando a comunicação à vítima não é feita.

O que esta página não responde: Esta página não diz qual é o órgão revisor de cada Ministério Público, porque o texto remete à respectiva lei orgânica, nem o que ocorre quando a comunicação à vítima não é feita.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em inquérito policial, que é onde o alcance do arquivamento e o desarquivamento vêm sendo decididos.

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