Prática Criminal · Juizado Especial Criminal

Quando cabe a suspensão condicional do processo?

Nos crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano, estejam ou não nos juizados, quando o acusado não está sendo processado nem foi condenado por outro crime e preenche os requisitos do sursis da pena: não ser reincidente em crime doloso e ter circunstâncias pessoais favoráveis. O Ministério Público a propõe com a denúncia, por dois a quatro anos. Não cabe na violência doméstica contra a mulher nem na Justiça Militar.

O patamar

O art. 89 da Lei dos Juizados permite ao Ministério Público, ao oferecer a denúncia, propor a suspensão do processo por dois a quatro anos nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidos ou não pela Lei dos Juizados.

O que conta é a pena mínima, e não a máxima. Por isso a suspensão alcança crimes que estão fora do juizado, como o furto simples e o estelionato, cuja pena mínima é de um ano.

Os requisitos pessoais

O mesmo artigo exige que o acusado não esteja sendo processado nem tenha sido condenado por outro crime, e que estejam presentes os requisitos da suspensão condicional da pena.

Esses requisitos estão no Código Penal. O art. 77, I, do CP exige que o acusado não seja reincidente em crime doloso. O art. 77, II, do CP exige que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos e as circunstâncias autorizem o benefício.

Onde não cabe

O art. 41 da Lei Maria da Penha afasta a Lei dos Juizados inteira dos crimes com violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer que seja a pena. A Súmula 536 do Superior Tribunal de Justiça diz que suspensão condicional do processo e transação penal não se aplicam aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

O art. 90-A da Lei dos Juizados afasta a lei da Justiça Militar.

Não confundir

A suspensão condicional do processo suspende o processo, antes da sentença. O sursis suspende a pena, depois da condenação, e tem página própria nesta família. O acordo de não persecução vem antes da denúncia e tem patamar de quatro anos; a suspensão vem com a denúncia e tem patamar de um ano.

O que a lei não diz

O texto não diz se responder a outro processo, ainda sem condenação, pode barrar o benefício diante da presunção de inocência, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se responder a outro processo, ainda sem condenação, pode barrar a suspensão diante da presunção de inocência.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, onde a suspensão condicional do processo e a transação vêm sendo decididas.

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