Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção VI - Disposições Finais

Exclusão da Justiça Militar

JECrim · Art. 90-A
rubrica editorial

64 acórdãos e 145 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

(Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art90-A

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