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Artigos Conjur – Repercussões processuais negativas advindas da Lei nº 13.491/2017

ARTIGO

Repercussões processuais negativas advindas da Lei nº 13.491/2017

O artigo aborda as implicações processuais e as consequências advindas da Lei nº 13.491/2017, que ampliou a competência da Justiça Militar para julgar crimes previstos na legislação penal, afetando a atuação do Tribunal do Júri em casos de crimes dolosos cometidos por militares. Os autores discutem a natureza híbrida da nova norma, suas repercussões no jus libertatis dos réus e a necessidade de desmembramento de casos para a Justiça Militar, gerando importantes discussões sobre a eficácia e a...

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz
23 out. 2021 15 acessos
Repercussões processuais negativas advindas da Lei nº 13.491/2017

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda as repercussões processuais negativas causadas pela Lei nº 13.491/2017, focando principalmente na ampliação da competência da Justiça Militar para o julgamento de crimes que antes eram da alçada do Tribunal do Júri, especificamente os crimes dolosos contra a vida.

Inicialmente, discute a competência do Tribunal do Júri conforme a Constituição, destacando os tipos de crimes que lhe são atribuídos, e a possibilidade de extensão dessa competência por meio de conexão e continência, conforme o Código de Processo Penal. A análise se aprofunda nas implicações da nova legislação, que, ao redefinir o conceito de crime militar, possibilita a justiça militar julgar crimes conexos que envolvem militares e civis, mesmo que antes fossem considerados crimes comuns. O texto ainda aborda a aplicação imediata da nova norma, especialmente quando não há sentença de mérito, obrigando o desmembramento de casos e o envio dos mesmos à Justiça Militar, além de discutir as implicações para a defesa e acusação em casos que envolvem múltiplas condutas.

Por fim, apresenta questões práticas que emergem com a mudança, como a potencial absolvição em um tribunal e condenação em outro e a validade de sentenças militares lidas no júri, refletindo as complexas interações entre as esferas civil e militar do sistema judiciário.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Repercussões processuais negativas advindas da Lei nº 13.491/2017", de Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Denis Sampaio e Rodrigo Faucz.

  • Competência do Tribunal do Júri: Discussão sobre os crimes dolosos contra a vida e a possibilidade de ampliação de competência para crimes conexos, conforme previsto no artigo 78 do CPP.
  • A Lei nº 13.491/2017 e a Justiça Militar: Aumento da competência da Justiça Militar para julgar crimes previstos na legislação penal, com a introdução de um conceito expandido de crime militar.
  • Aplicabilidade da nova legislação: O entendimento do STJ sobre a aplicabilidade imediata da Lei nº 13.491/2017 e sua incidência em casos anteriores ao seu advento quando benéficos ao réu.
  • Consequências para o Tribunal do Júri: Alterações na competência em razão da legislação e o impacto na tramitação dos casos que envolvem crimes cometidos por militares contra civis.
  • Desmembramento do feito: Necessidade de revisão dos casos envolvendo militares e crimes conexos, com a determinação do desmembramento e envio à Justiça Militar.
  • Questões práticas e processuais: Discussão sobre como desdobramentos da nova lei poderão influenciar vantagens e desvantagens processuais para o acusado no Tribunal do Júri e na Justiça Militar.
  • Responsabilidade dos operadores do Direito: A necessidade de enfrentar questões emergentes que surgem com a nova legislação e suas implicações no processo penal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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