Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção IV - Da Execução
Cumprimento da pena de multa
JECrim · Art. 84
rubrica editorial
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2015.
Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.
Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.