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Capítulo IIISeção IV

Da Execução

JECrim · Art. 84

Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.

Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art84