Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção IV - Da Execução

Conversão de multa em pena

JECrim · Art. 85
rubrica editorial

365 acórdãos e 66 decisões monocráticas de TJRO, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.

365 acórdãos de TJRO, TJPE e outros tribunais citam este artigo172 TJRO · 52 TJPE · 20 STJ · 17 TJDFT · 16 TJGO · 14 TJPR · 12 TJRN · 12 TJES · 10 TJTO · 10 TJPB · 9 TJMA · 7 TJBA · 4 STF · 3 TJPI · 2 TJRJ · 1 TJSP · 1 TJPA · 1 TJRR · 1 TRF1 · 1 TJSE
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66 decisões monocráticas de STF, TJGO e outros tribunais citam este artigo28 STF · 28 TJGO · 5 TJCE · 3 STJ · 1 TJDFT · 1 TJMA
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Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art85

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