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Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção VI - Disposições Finais

Art. 90

JECrim · Art. 90

103 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/04/2023.

Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.

(Vide ADIN nº 1.719-9)

103 decisões do STJ e do STF citam este artigo86 STJ · 17 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art90