Capítulo IIISeção VI
Art. 90
JECrim · Art. 90
Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.
(Vide ADIN nº 1.719-9)
Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.
(Vide ADIN nº 1.719-9)
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