Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção V - Das Despesas Processuais
Redução de despesas processuais
JECrim · Art. 87
rubrica editorial
5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/06/2001.
Art. 87. Nos casos de homologação do acordo civil e aplicação de pena restritiva de direitos ou multa (arts. 74 e 76, § 4º), as despesas processuais serão reduzidas, conforme dispuser lei estadual.