Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção V - Das Despesas Processuais

Redução de despesas processuais

JECrim · Art. 87
rubrica editorial

5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/06/2001.

Art. 87. Nos casos de homologação do acordo civil e aplicação de pena restritiva de direitos ou multa (arts. 74 e 76, § 4º), as despesas processuais serão reduzidas, conforme dispuser lei estadual.

5 decisões do STF e do STJ citam este artigo4 STF · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art87

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