Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção III - Do Procedimento Sumariíssimo
Art. 80
JECrim · Art. 80
5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.
Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.