Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção VI - Disposições Finais

Art. 92

JECrim · Art. 92

476 acórdãos e 116 decisões monocráticas de TJDFT, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

476 acórdãos de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo149 TJMG · 107 TJDFT · 43 TJGO · 33 TJRN · 29 TJRO · 20 TJES · 15 STJ · 10 STF · 10 TJBA · 9 TJSE · 8 TJTO · 7 TJSP · 7 TJPB · 6 TJMA · 5 TJPE · 4 TJPI · 3 TJPR · 2 TJRJ · 2 TJMT · 2 TJRR · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TRF3
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116 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo53 TJDFT · 27 STJ · 15 TJGO · 9 STF · 3 TJMA · 3 TJPB · 2 TRF1 · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art92

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