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Capítulo IV - Disposições Finais Comuns

Art. 93

JECrim · Art. 93

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2008.

Art. 93. Lei Estadual disporá sobre o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sua organização, composição e competência.

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo4 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art93