Capítulo IV - Disposições Finais Comuns

Serviços e audiências descentralizados

JECrim · Art. 94
rubrica editorial

26 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TJRO, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 94. Os serviços de cartório poderão ser prestados, e as audiências realizadas fora da sede da Comarca, em bairros ou cidades a ela pertencentes, ocupando instalações de prédios públicos, de acordo com audiências previamente anunciadas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art94

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