Serviços e audiências descentralizados
26 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TJRO, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 94. Os serviços de cartório poderão ser prestados, e as audiências realizadas fora da sede da Comarca, em bairros ou cidades a ela pertencentes, ocupando instalações de prédios públicos, de acordo com audiências previamente anunciadas.
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