Capítulo IV - Disposições Finais Comuns
Art. 96
JECrim · Art. 96
5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2001.
Art. 96. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.
5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2001.
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