PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Requisitos da suspensão da pena

Código Penal · Art. 77

Redação atual dada pela Lei 9.714/1998. 46.983 acórdãos e 9.435 decisões monocráticas de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026. Nos 73 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 82,2% negaram provimento ou a ordem, 4,1% não conheceram do recurso, 13,7% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral1998alterado · Lei 9.714/1998

Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

Redações anteriores deste artigo8 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 77. Quando a periculosidade não é presumida por lei, deve ser reconhecido perigoso o indivíduo, se a sua personalidade e antecedentes, bem como os motivos e circunstâncias do crime autorizam a suposição de que venha ou torne a delinquir.

  • caputredação dada pela Lei nº 6.416, de 1977

    Art. 77. Quando a periculosidade não é presumida por lei, deve ser reconhecido perigoso o agente:

  • Iredação dada pela Lei nº 6.416, de 1977

    I - se seus antecedentes e personalidade, os motivos determinantes e as circunstâncias do fato, os meios empregados e os modos de execução, a intensidade do dolo ou o grau da culpa, autorizam a suposição de que venha ou torne a delinqüir;

  • IIredação dada pela Lei nº 6.416, de 1977

    II - se, na prática do fato, revela torpeza, perversão, malvadez, cupidez ou insensibilidade moral.

  • §1redação dada pela Lei nº 6.416, de 1977

    § 1º Compete ao juiz que presidir a instrução, salvo os casos de promoção, remoção, transferência ou aposentadoria, para os fins do disposto no § 5º do artigo 30, declarar na sentença a periculosidade do réu, valendo-se, para tanto, dos elementos de convicção constantes dos autos e podendo determinar diligências.

  • §2redação dada pela Lei nº 6.416, de 1977

    § 2º O juízo poderá dispor, na forma da lei local, de funcionários para investigar, coletar dados e informações com o fim de instruir o requerimento de verificação de periculosidade.

  • redação originária

    Presunção de periculosidade

  • §2redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

    § 2º - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de 70 (setenta) anos de idade.

Como o STJ vem decidindo

73 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 82,2%negaram provimento ou a ordem60
  • 4,1%não conheceram do recurso3
  • 13,7%concederam ou deram provimento10

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

46.983 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo11.617 TJSP · 8.717 TJRJ · 5.265 TJMG · 3.741 TJGO · 3.653 TJDFT · 3.047 TJRS · 1.470 TJPR · 1.458 TJBA · 1.331 TJMA · 873 TJPB · 738 TJCE · 689 TJSC · 631 STJ · 562 TJMT · 507 TJPI · 362 TJMS · 362 TJPA · 299 TRF4 · 295 TJSE · 267 TRF3 · 266 TJPE · 168 TJRN · 145 TRF1 · 133 STF · 119 TRF5 · 102 TJRR · 40 TJES · 26 TJAM · 22 TJTO · 21 TJRO · 20 TRF2 · 19 TRF6 · 18 TJAL
Ver todos os 46.983 acórdãos
9.435 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo5.903 STJ · 997 STF · 888 TJBA · 766 TJDFT · 232 TJSP · 143 TRF4 · 110 TJPR · 106 TRF1 · 88 TJSC · 74 TJMA · 40 TJPB · 24 TJGO · 19 TJMG · 13 TJRS · 10 TRF2 · 9 TJPE · 5 TJCE · 4 TJRJ · 4 TST
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