PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Extensão da suspensão da pena
Código Penal · Art. 80
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 18 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2020.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Revogação obrigatória
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183) · 16/06/2020
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 27/02/2018
Rel. MARCO AURÉLIO · 13/06/2017