PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA PENA
Aplicação da multa no concurso de crimes
Código Penal · Art. 72
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 59 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2025.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Erro na execução
Rel. EDSON FACHIN · 22/09/2025
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 06/08/2024
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 01/07/2024