Erro na execução
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 42 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/03/2023.
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Resultado diverso do pretendido