Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Cumprimento das condições

Código Penal · Art. 82

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 29 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2023.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

29 decisões do STJ e do STF citam este artigo21 STJ · 8 STF
Ver todas as 29 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art82