PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Cumprimento das condições
Código Penal · Art. 82
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 29 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2023.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO · 02/10/2023
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS (1181) · 21/06/2022
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 21/06/2021