Limite das penas
Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 293 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Concurso de infrações