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Artigos Conjur – O juiz das garantias está valendo? Os ajustes feitos pelo STF

ARTIGO

O juiz das garantias está valendo? Os ajustes feitos pelo STF

O artigo aborda a recente análise sobre a implementação do juiz das garantias, conforme discutido nas ADIs 6.298 a 6.305 pelo Supremo Tribunal Federal. Os autores, Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, detalham a constitucionalidade das funções atribuídas ao juiz das garantias e ressaltam a importância de uma gestão eficiente e o uso da tecnologia para viabilizar sua atuação no sistema judiciário brasileiro. Com prazos definidos para adequações, o texto enfatiza a necessidade de ajustes ...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
31 out. 2023 29 acessos
O juiz das garantias está valendo? Os ajustes feitos pelo STF

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise da constitucionalidade e a implementação do juiz das garantias, trazendo uma reflexão sobre o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs referentes ao pacote anticrime.

Inicia explicando a decisão do STF de declarar a constitucionalidade do artigo 3º-B do Código de Processo Penal, que estabelece as funções do juiz das garantias, e detalha a necessidade de adequações legislativas para sua efetiva implantação em um prazo definido. Em seguida, discute a atribuição do controle judicial sobre os atos do Ministério Público nas investigações penais e o período de 90 dias para a remessa de procedimentos ao juiz natural. O texto menciona estudos do Conselho Nacional de Justiça sobre a viabilidade da criação de estruturas judiciárias que suportem a divisão das funções entre juiz das garantias e juiz de julgamento, reforçando a ideia de que a reorganização poderá ser feita sem custos excessivos.

Além disso, é apresentada a ideia de utilização de tecnologia para facilitar a implementação do juiz das garantias, destacando que o acesso à justiça pode ser melhorado por meio de recursos tecnológicos, mesmo em comarcas remotas. O artigo conclui respondendo diretamente à questão se o juiz das garantias "está valendo", afirmando que suas funções estão em vigor, mesmo antes de sua implantação total.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O juiz das garantias está valendo?" por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Contexto do Julgamento pelo STF: Análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) referentes às implicações do pacote anticrime, Lei 13.964/2019, sobre o juiz das garantias.
  • Constitucionalidade do Juiz das Garantias: Declaração da constitucionalidade do artigo 3º-B do CPP e o prazo estipulado para a adoção das medidas necessárias à sua efetiva implementação.
  • Controle Judicial da Investigação Penal: Importância da submissão dos atos do Ministério Público ao controle judicial, mesmo antes da implementação completa do juiz das garantias.
  • Estudos do CNJ: Análise da coordenação do CNJ e sua pesquisa sobre a viabilidade e os custos da implementação do juiz das garantias, destacando soluções já existentes.
  • Modelos de Reorganização: Sugestões para a estruturação do juiz das garantias em diferentes jurisdições, considerando especificidades regionais e a eficiência na gestão de recursos.
  • Argumentos Contra a Reestruturação: Refutação das preocupações com custos excessivos ao separar as funções de juiz das garantias e juiz de julgamento.
  • Utilização da Tecnologia: A experiência pandêmica ressaltou a eficácia do uso de recursos tecnológicos no acesso à Justiça, essencial para a implementação do juiz das garantias.
  • Expectativas de Implementação: Visão sobre a viabilidade do juiz das garantias em comarcas menores e a necessidade de ajustes normativos e operacionais.
  • Pontuação Final: Confirmação de que as funções do juiz das garantias, conforme o artigo 3º-B do CPP, estão em vigor enquanto aguardam a implementação efetiva em todo o país.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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