Quando a suspensão condicional do processo é revogada?
A revogação obrigatória
O art. 89, § 3º, da Lei dos Juizados manda revogar a suspensão se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
A lei fala em ser processado, e não em ser condenado. Basta o recebimento da nova denúncia durante o período de prova.
A revogação facultativa
O art. 89, § 4º, da Lei dos Juizados permite revogar a suspensão se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. Aqui o juiz decide, e a defesa leva a justificativa do descumprimento.
Depois do fim do prazo
No Tema 920, o Superior Tribunal de Justiça fixou que, descumpridas as condições durante o período de prova, a suspensão pode ser revogada mesmo depois de ultrapassado o prazo legal, desde que o fato tenha ocorrido durante a vigência do benefício.
A extinção
O art. 89, § 5º, da Lei dos Juizados manda o juiz declarar extinta a punibilidade quando o prazo expira sem revogação. Não há condenação.
A prescrição
O art. 89, § 6º, da Lei dos Juizados diz que a prescrição não corre durante o prazo de suspensão. Revogado o benefício, o processo retoma sem que o tempo do período de prova tenha contado a favor do acusado.
O que a lei não diz
O texto não diz se o processo por crime cometido antes do período de prova, mas recebido durante ele, revoga a suspensão, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, onde a suspensão condicional do processo e a transação vêm sendo decididas.
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