Quais são as condições da suspensão condicional do processo?
O período de prova
O art. 89, § 1º, da Lei dos Juizados diz que, aceita a proposta pelo acusado e pelo defensor, na presença do juiz, este recebe a denúncia e pode suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, que vai de dois a quatro anos.
As condições da lei
O art. 89, § 1º, I, da Lei dos Juizados põe a primeira: a reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo. A impossibilidade se prova, e é o que evita a revogação obrigatória por falta de reparação.
A segunda é a proibição de frequentar determinados lugares. O art. 89, § 1º, III, da Lei dos Juizados põe a terceira: não se ausentar da comarca onde reside sem autorização do juiz. O art. 89, § 1º, IV, da Lei dos Juizados põe a quarta: comparecer pessoalmente a juízo, todo mês, para informar e justificar as atividades.
As condições do juiz
O art. 89, § 2º, da Lei dos Juizados permite ao juiz especificar outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
No Tema 930, o Superior Tribunal de Justiça fixou que não há óbice a condições equivalentes, na prática, a sanções penais, como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, que no sursis processual se apresentam só como condições para o benefício. Parte da doutrina sustenta o contrário, por ser pena sem processo.
O que a defesa confere
A defesa confere, antes de aceitar, se cada condição cabe na vida do cliente: trabalho em outra cidade esbarra na proibição de sair da comarca, e o comparecimento mensal dura todo o período. Condição descumprida pode levar à revogação, que tem página própria.
O que a lei não diz
O texto não fixa quantas horas de serviço ou que valor de prestação é proporcional, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, onde a suspensão condicional do processo e a transação vêm sendo decididas.
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