Prática Criminal · Contravenções penais

A importunação ofensiva ao pudor ainda é contravenção?

Não. O art. 61 da Lei das Contravenções foi revogado em 2018, e a conduta passou a ser o crime de importunação sexual do Código Penal, com reclusão de um a cinco anos. A pena é muito maior e não alcança fato anterior a 2018, que segue a contravenção.

A contravenção acabou

O art. 61 da Lei das Contravenções Penais está revogado pela Lei 13.718, de 2018. Ele punia importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor, com multa.

O crime que ficou no lugar

O art. 215-A do Código Penal pune quem pratica contra alguém, sem anuência, ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

A diferença é de natureza e de tamanho: saiu de contravenção com multa e virou crime com reclusão. O lugar público também deixou de ser exigido.

A distinção entre importunação sexual e estupro tem página própria nesta família.

A data do fato

O art. 5º, XL, da Constituição impede que a lei penal mais grave retroaja. Fato anterior à Lei 13.718, de 2018, segue a contravenção revogada.

O que a lei não diz

O texto não diz como tratar a conduta anterior a 2018 que não foi ato libidinoso, só importunação verbal, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra como tratar a importunação verbal anterior a 2018 que não configuraria ato libidinoso.
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