A importunação ofensiva ao pudor ainda é contravenção?
A contravenção acabou
O art. 61 da Lei das Contravenções Penais está revogado pela Lei 13.718, de 2018. Ele punia importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor, com multa.
O crime que ficou no lugar
O art. 215-A do Código Penal pune quem pratica contra alguém, sem anuência, ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.
A diferença é de natureza e de tamanho: saiu de contravenção com multa e virou crime com reclusão. O lugar público também deixou de ser exigido.
A distinção entre importunação sexual e estupro tem página própria nesta família.
A data do fato
O art. 5º, XL, da Constituição impede que a lei penal mais grave retroaja. Fato anterior à Lei 13.718, de 2018, segue a contravenção revogada.
O que a lei não diz
O texto não diz como tratar a conduta anterior a 2018 que não foi ato libidinoso, só importunação verbal, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
Abrir IA JurisprudênciaFerramenta para assinantes.