Prática Criminal · Crimes contra a dignidade sexual

Qual é a diferença entre estupro e importunação sexual?

A violência ou grave ameaça. O estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ato libidinoso, com pena de 6 a 10 anos. A importunação é praticar ato libidinoso sem anuência, sem violência nem grave ameaça, com pena de 1 a 5 anos. Nos dois, a ação penal é pública incondicionada.

O estupro

O art. 213 do CP descreve: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

A importunação sexual

O art. 215-A do CP descreve: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

A fronteira

A diferença está no meio. O estupro exige violência ou grave ameaça; a importunação existe justamente sem elas, pela falta de anuência. É a desclassificação mais frequente entre os dois tipos, e a distância de pena é grande: o mínimo do estupro, seis anos, fica acima do máximo da importunação, cinco.

A fronteira com o estupro de vulnerável é outra: a vulnerabilidade da vítima, que dispensa a violência.

As formas qualificadas do estupro

O art. 213, § 1º, do CP eleva a pena para 8 a 12 anos se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, ou se a vítima tem entre 14 e 18 anos.

A ação penal

O art. 225 do CP é direto: nos crimes desses capítulos, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. A redação é de 2018. A representação da vítima não é condição, e a retratação não extingue o processo, embora continue relevante como prova.

O que a lei não diz

O texto não define grave ameaça nem traça, caso a caso, onde termina a falta de anuência e começa o constrangimento. É na prova da forma como o ato ocorreu que a desclassificação se decide.

O que esta página não responde: Esta página não define grave ameaça nem diz onde termina a falta de anuência e começa o constrangimento: a fronteira se decide na prova de cada caso.
A ferramenta que faz esse trabalho

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