Perturbação da tranquilidade e importunação ofensiva ao pudor ainda são contravenções?
O que foi revogado
A base de legislação traz os arts. 61 e 65 da Lei de Contravenções Penais apenas como revogados. O art. 61, importunação ofensiva ao pudor, foi revogado pela Lei 13.718, de 2018. O art. 65, molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, foi revogado pela Lei 14.132, de 2021.
O que entrou no lugar
O art. 215-A do CP criou, na mesma lei de 2018, o crime de praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
O art. 147-A do CP criou, na lei de 2021, o crime de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção ou invadindo ou perturbando a liberdade ou a privacidade, com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Os tipos novos não são cópia das contravenções antigas. A perseguição exige reiteração: a perturbação isolada, que cabia no antigo art. 65, não cabe nela pela letra.
A data do fato decide
O art. 5º, XL, da Constituição impede a retroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu. Fato anterior não pode ser punido pelo tipo novo, que tem pena maior. E imputar hoje uma das contravenções revogadas é imputar conduta que a lei não descreve mais como contravenção.
Se a conduta antiga continua punível pelo tipo novo, e em que medida, é construção de tribunal que esta página não reproduz.
O que a lei não diz
O texto não diz o que acontece com o processo em curso por uma das contravenções revogadas, questão que depende de comparar o fato com o tipo novo.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em teoria geral do crime, que é onde a tentativa, a sucessão de leis e a tipicidade vêm sendo decididas.
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