Prática Criminal · Crimes contra a pessoa

Perseguir alguém, inclusive pela internet, é crime?

É o crime de perseguição: perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando sua integridade, restringindo sua locomoção ou invadindo sua privacidade, com reclusão de seis meses a dois anos e multa. A pena aumenta de metade contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões de gênero, ou com arma ou mais de uma pessoa. Só se processa com representação da vítima.

O crime

O art. 147-A do CP pune quem persegue alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Por qualquer meio inclui mensagens, perfis e redes sociais. O que a lei exige é a reiteração: um episódio isolado não é perseguição, e pode ser ameaça, que tem página própria nesta família.

Os aumentos

O art. 147-A, § 1º, do CP aumenta a pena de metade quando o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões da condição do sexo feminino, ou em concurso de duas ou mais pessoas ou com emprego de arma.

O art. 147-A, § 2º, do CP aplica as penas da perseguição sem prejuízo das correspondentes à violência. Se houve agressão, os crimes se somam.

A representação

O art. 147-A, § 3º, do CP só permite processar mediante representação da vítima. Ao contrário da ameaça contra a mulher, a lei não abriu exceção para a perseguição.

Na violência doméstica, o art. 16 da Lei Maria da Penha só admite a renúncia à representação perante o juiz, em audiência designada para isso, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

O que a lei não diz

O texto não diz quantos atos formam a reiteração, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra quantos atos bastam para a reiteração que o crime de perseguição exige.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.

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