Invadir o celular ou o computador de outra pessoa é crime?
O crime
O art. 154-A do CP pune quem invade dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede, para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização expressa ou tácita do usuário, ou para instalar vulnerabilidades e obter vantagem ilícita. A pena, desde 2021, é de reclusão de um a quatro anos e multa.
A autorização do usuário é o ponto que a defesa confere. O acesso consentido, ainda que tácito, não é invasão.
O art. 154-A, § 1º, do CP aplica a mesma pena a quem produz, oferece, vende ou difunde programa feito para permitir a invasão.
Os aumentos
O art. 154-A, § 2º, do CP aumenta a pena de um terço a dois terços se a invasão causa prejuízo econômico.
O art. 154-A, § 3º, do CP eleva a pena para reclusão de dois a cinco anos e multa quando a invasão obtém conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou o controle remoto do aparelho. É o caso de quem entra no celular do ex-parceiro para ler conversas.
O art. 154-A, § 4º, do CP aumenta essa pena de um a dois terços se há divulgação, venda ou transmissão dos dados a terceiro.
A representação
O art. 154-B do CP só permite processar mediante representação da vítima, salvo quando o crime é contra a administração pública ou concessionária de serviço público.
O que a lei não diz
O texto não diz se usar a senha que a própria vítima forneceu antes, sem autorização para aquele acesso, é invasão, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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