Prática Criminal · Crimes contra a pessoa

Registrar filho de outra pessoa como seu, a chamada adoção à brasileira, é crime?

É: registrar como seu o filho de outrem tem reclusão de dois a seis anos. Se o motivo é de reconhecida nobreza, como acolher uma criança abandonada, a pena cai para detenção de um a dois anos, e o juiz pode deixar de aplicá-la. A mesma regra vale para dar parto alheio como próprio e para ocultar ou trocar recém-nascido.

O crime

O art. 242 do CP pune quem dá parto alheio como próprio, registra como seu o filho de outrem, ou oculta ou substitui recém-nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil, com reclusão de dois a seis anos.

A chamada adoção à brasileira é a segunda figura: a criança é registrada diretamente em nome de quem a cria, sem o processo de adoção.

A reconhecida nobreza

O art. 242, parágrafo único, do CP reduz a pena para detenção de um a dois anos quando o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza, e permite ao juiz deixar de aplicá-la. É o que a defesa demonstra: por que a criança foi acolhida, em que condições e como foi criada.

O que a lei não diz

O texto não define reconhecida nobreza, e esta página não o arbitra. As consequências civis do registro, como a anulação da paternidade, correm na esfera cível.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra o que é reconhecida nobreza nem trata das consequências civis do registro.
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