Registrar filho de outra pessoa como seu, a chamada adoção à brasileira, é crime?
O crime
O art. 242 do CP pune quem dá parto alheio como próprio, registra como seu o filho de outrem, ou oculta ou substitui recém-nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil, com reclusão de dois a seis anos.
A chamada adoção à brasileira é a segunda figura: a criança é registrada diretamente em nome de quem a cria, sem o processo de adoção.
A reconhecida nobreza
O art. 242, parágrafo único, do CP reduz a pena para detenção de um a dois anos quando o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza, e permite ao juiz deixar de aplicá-la. É o que a defesa demonstra: por que a criança foi acolhida, em que condições e como foi criada.
O que a lei não diz
O texto não define reconhecida nobreza, e esta página não o arbitra. As consequências civis do registro, como a anulação da paternidade, correm na esfera cível.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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