O pai ou a mãe que leva o filho sem autorização de quem tem a guarda comete crime?
O crime
O art. 249 do CP pune quem subtrai menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial, com detenção de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.
Pai e mãe
O art. 249, § 1º, do CP diz que ser pai, tutor ou curador não exime de pena quem está destituído ou temporariamente privado do poder familiar, da tutela, da curatela ou da guarda. A pergunta da defesa é quem tinha a guarda no dia, e em que termos.
Na guarda compartilhada, os dois a têm, e a discussão muda de natureza. A decisão judicial que fixou a guarda é o documento central.
A devolução
O art. 249, § 2º, do CP permite ao juiz deixar de aplicar a pena quando a criança ou o interdito é restituído sem ter sofrido maus-tratos ou privações.
O que a lei não diz
O texto não diz se reter o filho depois da visita, sem tirá-lo de quem tem a guarda, é subtrair, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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