Prática Criminal · Crimes contra a pessoa

O pai ou a mãe que leva o filho sem autorização de quem tem a guarda comete crime?

Pode cometer subtração de incapaz: tirar menor de 18 anos de quem tem a guarda por lei ou por ordem judicial, com detenção de dois meses a dois anos, se o fato não é outro crime. Ser pai ou mãe não exime de pena quem está sem a guarda ou privado dela. Se a criança é devolvida sem maus-tratos, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

O crime

O art. 249 do CP pune quem subtrai menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial, com detenção de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.

Pai e mãe

O art. 249, § 1º, do CP diz que ser pai, tutor ou curador não exime de pena quem está destituído ou temporariamente privado do poder familiar, da tutela, da curatela ou da guarda. A pergunta da defesa é quem tinha a guarda no dia, e em que termos.

Na guarda compartilhada, os dois a têm, e a discussão muda de natureza. A decisão judicial que fixou a guarda é o documento central.

A devolução

O art. 249, § 2º, do CP permite ao juiz deixar de aplicar a pena quando a criança ou o interdito é restituído sem ter sofrido maus-tratos ou privações.

Não devolver depois da visita

O art. 248 do CP pune, entre outras condutas, quem deixa, sem justa causa, de entregar o menor de 18 anos ou o interdito a quem legitimamente o reclame, com detenção de um mês a um ano ou multa. É o crime de quem retém o filho depois do período de visita, em vez de tirá-lo de quem tem a guarda.

O que a lei não diz

O texto não define justa causa para não entregar a criança, e esta página não a arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra o que é justa causa para não entregar a criança a quem a reclama.
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