O que é crime de tortura e qual a pena?
As formas do crime
O art. 1º, I, da Lei de Tortura pune quem constrange alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, para obter informação, declaração ou confissão, para provocar ação ou omissão criminosa, ou em razão de discriminação racial ou religiosa. A pena é de reclusão de dois a oito anos.
O art. 1º, II, da Lei de Tortura pune quem submete alguém que está sob sua guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental, com violência ou grave ameaça, como castigo pessoal ou medida preventiva. É a tortura-castigo, que alcança o pai, o cuidador e o agente de custódia.
A tortura na violência doméstica
O art. 1º, III, da Lei de Tortura, incluído pela Lei 15.410, de 2026, pune quem submete mulher, reiteradamente, a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo das penas de outros crimes. O art. 5º, XL, da Constituição impede a lei penal de retroagir: para fato anterior, esse inciso não se aplica.
O preso
O art. 1º, § 1º, da Lei de Tortura aplica a mesma pena a quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Os resultados
O art. 1º, § 3º, da Lei de Tortura eleva a pena para reclusão de quatro a dez anos se resulta lesão corporal grave ou gravíssima, e de oito a dezesseis anos se resulta morte.
As consequências da condenação, como a perda do cargo e o regime inicial, têm página própria nesta família.
O que a lei não diz
O texto não diz quando o sofrimento é intenso, palavra que só aparece nas formas do castigo e da violência doméstica, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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